Devemos cultivar uma responsabilidade universal para o outro e estendê-lo para o planeta que temos para compartilhar. (Dalai Lama)
Reflorestamento não recupera diversidade

Uma pesquisa feita por uma universidade britânica e um museu brasileiro, divulgada nesta terça-feira, revela que o reflorestamento de florestas tropicais pode ser inútil na tentativa de conservar a biodiversidade dessas áreas.
No estudo, pesquisadores da Universidade de East Anglia e do museu Emílio Goeldi, de Belém (PA), analisaram quinze áreas de floresta no nordeste da Amazônia brasileira.
Os pesquisadores recolheram informações sobre animais e plantas em cinco florestas primárias (mata virgem), cinco secundárias (que crescem sobre áreas antes desmatadas) e cinco florestas de reflorestamento com árvores de eucalipto.
Os resultados revelam que pelo menos 25% das espécies analisadas não foram encontradas fora da mata virgem.
Segundo Jos Barlow, cientista que participou da pesquisa, “o estudo oferece o melhor cenário”, já que as áreas de floresta secundária e reflorestamento analisadas ficam relativamente próximas de florestas primárias.
“Muitas áreas de reflorestamento e florestas em regeneração (…) estão muito mais distantes de florestas primárias, e a vida selvagem pode não conseguir ressurgir nessas áreas.”
Dióxido de carbono
Esse foi o maior estudo já feito para analisar a conservação da biodiversidade nesses três tipos de florestas nos trópicos.
As florestas primárias servem de moradia natural para mais da metade das espécies terrestres do mundo.
Carlos Peres, pesquisador que liderou o estudo, disse que a pesquisa deixa claro que é muito melhor preservar as florestas primárias do que realizar o reflorestamento das regiões devastadas.
“Desta forma, nós maximizamos a biodiversidade e o índice de carbono de áreas inteiras.”
Peres, porém, reconhece que “os projetos de reflorestamento podem cumprir um papel complementar em aumentar a população das espécies e gerenciar os espaços que já foram modificados pelo homem”.
A pesquisa também indica que as florestas de reflorestamento não são tão eficientes na absorção de dióxido de carbono da atmosfera, em comparação com as florestas primárias.
fonte: BBC
Bento XVI promove aliança entre ser humano e meio ambiente
Para conseguir um «equilíbrio ecológico»
CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 11 de dezembro de 2007 Bento XVI propôs uma aliança entre o ser humano e o meio ambiente que sirva para alcançar um «equilíbrio ecológico» sem cair nas redes dos preconceitos ideológicos.
Assim o propõe na mensagem que enviou por ocasião da Jornada Mundial da Paz, que se celebrará em 1º de janeiro de 2008, com o tema «Família humana, comunidade de paz».
«Devemos cuidar do ambiente: este foi confiado ao homem, para que o guarde e cultive com liberdade responsável, tendo sempre como critério orientador o bem de todos. Obviamente, o ser humano tem um primado de valor sobre toda a criação», exorta a mensagem pontifícia publicada hoje.
«Respeitar o ambiente não significa considerar a natureza material ou animal mais importante do que o homem», adverte.
«Quer dizer antes não a considerar egoisticamente à completa disposição dos próprios interesses, porque as gerações futuras também têm o direito de se beneficiar da criação, exprimindo nela a mesma liberdade responsável que reivindicamos para nós.»
Neste contexto, o bispo de Roma pede para não «esquecer os pobres, em muitos casos excluídos do destino universal dos bens da criação».
Em momentos nos quais a humanidade «teme pelo futuro equilíbrio ecológico», o Santo Padre considera que «será bom que as avaliações a este respeito se façam com prudência, no diálogo entre peritos e cientistas, sem acelerações ideológicas para conclusões apressadas e sobretudo pondo-se conjuntamente de acordo sobre um modelo de progresso sustentável, que garanta o bem-estar de todos no respeito dos equilíbrios ecológicos».
«Se a tutela do ambiente comporta os seus custos, estes devem ser distribuídos com justiça, tendo em conta a disparidade de desenvolvimento dos vários países e a solidariedade com as futuras gerações.»
A carta papal pede «sentir» a terra como «nossa casa comum» e, «para uma gestão da mesma ao serviço de todos, a estrada do diálogo em vez de decisões unilaterais».
Considera que um âmbito no qual seria particularmente necessário intensificar o diálogo entre as nações é o da gestão dos recursos energéticos do planeta.
Por um lado, pensando nos países mais ricos, considerar que «é preciso rever os elevados níveis de consumo devido ao modelo atual de progresso e, por outro, providenciar adequados investimentos para a diferenciação das fontes de energia e o melhoramento da sua utilização».
Além disso, «os países emergentes sentem carência de energia, mas às vezes esta carência é remediada prejudicando os países pobres, que, pela insuficiência das suas infra-estruturas nomeadamente tecnológicas, se vêem obrigados a vender ao desbarato os recursos energéticos em seu poder».
«Às vezes, a sua própria liberdade política é posta em discussão por formas de protetorado ou, em todo o caso, de condicionamento, que resultam claramente humilhantes», denuncia.
Aprendido contrabando de jacarandá brasileiro na Espanha

A polícia espanhola apreendeu nesta terça-feira 33 toneladas de jacarandá brasileiro contrabandeado. O carregamento saiu da Bahia e do Espírito Santo e seria comercializado por R$ 86 milhões no mercado ilegal de fabricação de instrumentos musicais.
O material já estava praticamente vendido. Eram encomendas de empresas espanholas que produzem violões de flamenco clássico nas cidades de Madri e Granada.
Desde 1992, o comércio de jacarandá está proibido, de acordo com a CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Extinção).
Segundo o Seprona (Serviço de Proteção da Natureza, unidade da Guarda Civil) espanhol, as empresas brasileiras e espanholas envolvidas no mercado paralelo usam documentação adulterada para passar pelas alfândegas de ambos países.
Muitas vezes, os documentos correspondem a espécies que podem ser comercializadas. Ou as companhias oferecem preços baratos aos compradores que dispensem a licença da CITES.
Nesta apreensão, os alvarás indicavam importação de pitomba e caviúna, que não necessitam de certificados da Convenção Internacional.
"O cargamento misturava o jacarandá com outras espécies de aparência similar para dificultar as inspeções", afirmou o capitão do Seprona, Carlos Alonso. "Por isso, fizemos análises de DNA para comprovar a origem."
Mercado negro
Segundo a ONG ambiental Greenpeace, a Espanha importa por ano mais de 800 mil metros cúbicos de madeira contrabandeada de todo o mundo, e 80% do total sai do Brasil.
No mercado paralelo, o material ilegal supera os R$ 700 milhões, de acordo com a ONG. O Greenpeace afirma ainda que as empresas espanholas distribuem a madeira a outros países como Suécia, Finlândia ou China.
"Pedimos a investigação por parte do Seprona e do Ibama de várias companhias que, acreditamos, usam duplas faturas para comercializar as espécies", disse o responsável de campanhas florestais do Greenpeace Espanha, Ángel Soto.
Em todo o mundo, o contrabando de espécies protegidas de flora chega aos US$ 15 bilhões por ano, segundo um informe da União Européia.
O jacarandá é típico da costa atlântica brasileira, principalmente das florestas úmidas do sul da Bahia e norte do Espirito Santo.
O mogno é outra das espécies brasileiras mais contrabandeadas pelas empresas espanholas. Também está na lista do CITES de flora protegida sob ameaça de extinção.
Segundo ONGs espanholas, toda a madeira das paredes e do chão do Museu Rainha Sofia, de Madri, são de jatobá brasileiro originário de tráfico ilegal. A assessoria do museu disse que não responde a esta acusação.
fonte:bonde
Aquecimento global ameaça pingüins da Antártica

As quatro principais espécies de pingüim que vivem na Antártica estão ameaçadas de extinção por causa do aquecimento global, advertiu nesta terça-feira em Bali o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).
Os pingüins Adelia, cuja população total já registrou queda de 65%, sofrem um dramático declive, explicou Anna Reynolds, diretora do WWF, durante a apresentação do relatório na conferência sobre a mudança climática de Bali (Indonésia).
O aquecimento é cinco vezes mais rápido na Antártica que no restante do planeta. Isto se traduz, paradoxalmente, em avalanches de neve mais abundantes que prejudicam o modo de vida do pingüim Adelia.
O número de pingüins do tipo Imperador caiu de forma alarmante, quase 50%, principalmente porque a camada de gelo perde extensão e espessura.
Quanto aos pingüins Yugular, a população registrou queda de 30 a 60%.
Também os Gentoos sofrem com os efeitos da mudança climática, além da redução do pescado para sua alimentação.
fonte:google
Liminar suspende obras de transposição do São Francisco
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) atendeu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e suspendeu liminarmente as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional.
Segundo o MPF, o projeto não poderia ter sido aprovado pelo CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos) por três razões: o aporte hídrico pleiteado para a transposição é alvo de um procedimento administrativo no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que ainda não foi analisado; o projeto viola o Plano de Recursos Hídricos, pois visa ao aproveitamento para usos econômicos da água; e viola também os princípios da gestão descentralizada da água e da participação popular.
A decisão foi tomada nesta segunda (10/12) e é resultado de um recurso contra decisão de primeira instância em mandado de segurança. No dia 17 de janeiro de 2005, os conselheiros do CNRH reuniram-se e deliberaram sobre a resolução que aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográfica do Nordeste Setentrional, apresentado pelo Ministério da Integração Nacional.
Para a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli, autora do recurso, “tanto maior a preocupação do Ministério Público, uma vez que tal resolução, de janeiro de 2005, nula de pleno direito, terminou por respaldar a prática de outros atos administrativos nulos, por conseqüência, e que estão sendo considerados válidos e com efeitos concretos para implantação do Projeto”. Entre eles estão a outorga definitiva e o Certificado de Sustentabilidade Hídrica da Obra emitidos pela ANA (Agência Nacional de Águas em setembro de 2005.
Com a decisão do TRF-1, ficam suspensos os efeitos da Resolução CNRH 47/2005 e todos os atos administrativos derivados da norma. As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional ficam paralisadas, “até que se restaure a legalidade de todo o procedimento que antecede a sua aprovação perante do CNRH”, afirmou o desembargador Souza Prudente, relator do processo no tribunal.
fonte: Ultima Instancia
Segundo o MPF, o projeto não poderia ter sido aprovado pelo CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos) por três razões: o aporte hídrico pleiteado para a transposição é alvo de um procedimento administrativo no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que ainda não foi analisado; o projeto viola o Plano de Recursos Hídricos, pois visa ao aproveitamento para usos econômicos da água; e viola também os princípios da gestão descentralizada da água e da participação popular.
A decisão foi tomada nesta segunda (10/12) e é resultado de um recurso contra decisão de primeira instância em mandado de segurança. No dia 17 de janeiro de 2005, os conselheiros do CNRH reuniram-se e deliberaram sobre a resolução que aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográfica do Nordeste Setentrional, apresentado pelo Ministério da Integração Nacional.
Para a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli, autora do recurso, “tanto maior a preocupação do Ministério Público, uma vez que tal resolução, de janeiro de 2005, nula de pleno direito, terminou por respaldar a prática de outros atos administrativos nulos, por conseqüência, e que estão sendo considerados válidos e com efeitos concretos para implantação do Projeto”. Entre eles estão a outorga definitiva e o Certificado de Sustentabilidade Hídrica da Obra emitidos pela ANA (Agência Nacional de Águas em setembro de 2005.
Com a decisão do TRF-1, ficam suspensos os efeitos da Resolução CNRH 47/2005 e todos os atos administrativos derivados da norma. As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional ficam paralisadas, “até que se restaure a legalidade de todo o procedimento que antecede a sua aprovação perante do CNRH”, afirmou o desembargador Souza Prudente, relator do processo no tribunal.
fonte: Ultima Instancia
Cientistas cobram comprometimento dos governos contra aquecimento global

As mudanças climáticas não são algo catastrófico ou emergencial, mas exigem medidas urgentes. Segundo Paulo Artaxo, professor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) das Nações Unidas (ONU), foi isso que motivou o manifesto apresentado ontem (6) em Bali (na Indonésia) pela comunidade científica.
Ao lado de outros 211 cientistas (diversos deles do IPCC), Artaxo assina o documento que pede comprometimento de governos do mundo todo com a redução da emissão dos gases responsáveis pelo efeito estufa. “A humanidade tem de fazer algo efetivo e não só ficar em discussões diplomáticas”, defende o professor.
No manifesto, a comunidade científica pede a conclusão, até 2009, de um tratado mundial sobre alterações climáticas. O objetivo principal desse novo regime deve ser a limitação do aquecimento global em, no máximo, dois graus centígrados acima da temperatura na era pré-industrial.
De acordo com o documento, para manter o aquecimento global abaixo de dois graus, as emissões de gases de efeito estufa devem atingir um ponto máximo e começar a cair nos próximos 10 a 15 anos. “Com base em conhecimentos científicos atuais, requer-se que as emissões de gás que provocam o efeito de estufa sejam reduzidas em pelo menos 50% em relação aos níveis de 1990, até 2050”, diz o texto.
Paulo Artaxo destaca que a temperatura média da Terra subiu 0,76 grau nos últimos 150 anos. Mantendo-se os níveis atuais de emissões, o limite de dois graus seria alcançado entre 2050 e 2060. “Se não desacelerarmos logo essa tendência, milhões de pessoas correrão o risco de eventos extremos como ondas de calor, secas, inundações e tempestades. Nossas zonas costeiras e cidades ficarão ameaçadas pela subida do nível do mar e muitos ecossistemas, plantas e espécies animais serão expostos ao perigo de extinção”, alertam os mais de 200 cientistas do mundo todo.
Entre os 212 signatários está mais um brasileiro: o pesquisador brasileiro José Marengo, do Instituto Nacional de Pesquisas Epaciais (Inpe) e membro do IPCC. O documento, intitulado Declaração de Bali dos Cientistas, teve apoio do Centro de Estudos de Alterações Climáticas da Universidade de Nova Gales do Sul, em Sidney, Austrália.
Embora o texto mencione resultados do último relatório do IPCC e seja assinado por diversos cientistas do painel, Paulo Artaxo frisa que se trata de uma iniciativa independente da comunidade científica e que o IPCC não endossa o manifesto. Segundo ele, não cabe ao painel fazer recomendações, pois o órgão político da ONU para o tema é a Convenção Climática.
fonte:AB
Aquecimento global aumentará índice de doenças tropicais
O aquecimento global vai expandir a área tropical do planeta, com conseqüente aumento também da incidência de doenças infecciosas restritas às regiões de clima mais quente, como malária e dengue.
O alerta é do professor do Departamento de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Tauil, com base em recente pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em entrevista nesta segunda-feira à Rádio Nacional, ele disse que o problema já pode ser constatado na Região Sul.
De acordo com Pedro Tauil, o Rio Grande do Sul registrou, neste ano, o primeiro caso de dengue contraída no estado. Coincidentemente, lembrou o professor, o estado teve, em 2007, o maior número de dias da história com temperaturas acima de 22 graus.
O professor da UnB diz que o caso evidencia possível conseqüência da mudança climática, com expansão da área tropical para outras latitudes. Ele ressalta, no entanto, que a incidência das chamadas "doenças tropicais" depende também de condições socioeconômicas, não apenas de natureza biológica ou ambiental.
Ele explica que, por razões climáticas, a dengue e a malária podem chegar aos Estados Unidos e à Europa. Tauil, no entanto, acredita que a possibilidade de isso acontecer é pequena porque os países dessas regiões são desenvolvidos, bem-estruturados na área de prevenção e assistência à saúde.
Além da disseminação de doenças tropicais, o professor mostrou-se preocupado com outra conseqüência das mudanças climáticas: o aumento da incidência de desastres naturais. Segundo o especialista, inundações, tempestades, enchentes e secas provocarão mais danos à saúde pública e risco de redução da produção agrícola.
O professor pede maior engajamento da sociedade no combate às doenças tropicais. Segundo ele, não basta conhecer os cuidados para evitar doenças como a dengue, mas que as recomendações venham acompanhadas de mudanças no comportamento da população.
Apesar de o abastecimento regular de água, coleta de lixo e fiscalização sobre terrenos baldios e depósitos dependerem do poder público, Pedro Tauil ressalta que a vigilância do ambiente domiciliar é de cada um. "As pessoas sabem o que fazer, mas, por diferentes razões, não praticam os conhecimentos no ambiente domiciliar", disse o especialista
fonte:Bonde
O alerta é do professor do Departamento de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Tauil, com base em recente pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em entrevista nesta segunda-feira à Rádio Nacional, ele disse que o problema já pode ser constatado na Região Sul.
De acordo com Pedro Tauil, o Rio Grande do Sul registrou, neste ano, o primeiro caso de dengue contraída no estado. Coincidentemente, lembrou o professor, o estado teve, em 2007, o maior número de dias da história com temperaturas acima de 22 graus.
O professor da UnB diz que o caso evidencia possível conseqüência da mudança climática, com expansão da área tropical para outras latitudes. Ele ressalta, no entanto, que a incidência das chamadas "doenças tropicais" depende também de condições socioeconômicas, não apenas de natureza biológica ou ambiental.
Ele explica que, por razões climáticas, a dengue e a malária podem chegar aos Estados Unidos e à Europa. Tauil, no entanto, acredita que a possibilidade de isso acontecer é pequena porque os países dessas regiões são desenvolvidos, bem-estruturados na área de prevenção e assistência à saúde.
Além da disseminação de doenças tropicais, o professor mostrou-se preocupado com outra conseqüência das mudanças climáticas: o aumento da incidência de desastres naturais. Segundo o especialista, inundações, tempestades, enchentes e secas provocarão mais danos à saúde pública e risco de redução da produção agrícola.
O professor pede maior engajamento da sociedade no combate às doenças tropicais. Segundo ele, não basta conhecer os cuidados para evitar doenças como a dengue, mas que as recomendações venham acompanhadas de mudanças no comportamento da população.
Apesar de o abastecimento regular de água, coleta de lixo e fiscalização sobre terrenos baldios e depósitos dependerem do poder público, Pedro Tauil ressalta que a vigilância do ambiente domiciliar é de cada um. "As pessoas sabem o que fazer, mas, por diferentes razões, não praticam os conhecimentos no ambiente domiciliar", disse o especialista
fonte:Bonde
Rios Voadores
A região Amazônica encontra-se sob pressão de duas forçantes climáticas. Uma delas é decorrente do desmatamento e a outra é proveniente das mudanças climáticas globais.
É importante salientar que essas duas forçantes climáticas afetarão não apenas a região Amazônica, mas poderão comprometer o clima de outras regiões do país até o norte da Argentina.
Salati el al (1979), utilizando técnicas isotópicas demonstrou que cerca de 44 % do fluxo de vapor d’água que penetra na região Amazônica pelos ventos alísios que sopram de leste para oeste saem da bacia Amazônica e vão condicionar o clima de outras regiões, principalmente da América do Sul. A quantidade de vapor transportado depende da posição da “zona de convergência intertropical” que durante o ano varia longitudinalmente ao longo do Equador para o norte e para o sul.
Concluindo, as informações existentes demonstram a importância do equilíbrio do clima da região Amazônica no condicionamento das condições climáticas, especialmente das precipitações, em outras áreas do Brasil e outros países limítrofes.
Leia tudo sobreo assunto:Preserve Amazonia
Declaração Universal dos Direitos do Homem

NUNCA É DEMAIS LEMBRAR
Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
ARTIGO 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
ARTIGO 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
ARTIGO 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
ARTIGO 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
ARTIGO 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
ARTIGO 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
ARTIGO 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Fonte: ONU
Este post faz parte da Blogagem Coletiva “Um Mundo, Uma Vida, e muitas vozes! ” em idiona portugues, proposto pela Fenix.
Participam tambem desta camapanha:
Lino Resende, Eduardo P. L., Du, Silvano Vilela, Ceci, Osc@r Luiz, Sérgio/Histórias & Cotidiano, Ronald, Cejunior, Neptuna, Chuvinha, Daniel Fernandes, Dragonfenix, Afrodite e Vénus, Ru Correa, Titão, Ali_Se, Fábio Mayer, Samantha Shiraishi, Cássia Valéria, Janmedeiros, Fernando, Chicoelho, Andréa Motta, Jeanne, Adriana, Marco, Caco, Menina Malvada (Ou Kaka), Luci Lacey, Dácio Jaegger, Catarina Cavalcante, Tocha da Paz, Idéias Literárias, Meiroca, Enio Luiz Vedovello, Jonice, Luma, Claudia, Tita Coelho, Monica Mamede, Marie, Rafael Sarmento, Fátima André, Lamire, Fábrica dos Blogs, ISM, Clandestino, Lidianne Andrade, Juca, Xico Lopes, Francy e Carlos, Lita, Dad, Pedro Fontela, Mauricio Santoro, André Wernner, X-Man, Cármen Neves, Roseanne, Bentes, Maria Augusta, André L. Soares, Tao, Lucia Freitas, Saramar, Ricardo Rayol, Luz Dourada, Maria Lagos, Wanderley Garcia, Carlos Fran, Vinicius Cabral, Xmitzx, Pat, Je vois la vie en vert, Cristiane.
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