Aquecimento global ameaça pingüins da Antártica


As quatro principais espécies de pingüim que vivem na Antártica estão ameaçadas de extinção por causa do aquecimento global, advertiu nesta terça-feira em Bali o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).
Os pingüins Adelia, cuja população total já registrou queda de 65%, sofrem um dramático declive, explicou Anna Reynolds, diretora do WWF, durante a apresentação do relatório na conferência sobre a mudança climática de Bali (Indonésia).
O aquecimento é cinco vezes mais rápido na Antártica que no restante do planeta. Isto se traduz, paradoxalmente, em avalanches de neve mais abundantes que prejudicam o modo de vida do pingüim Adelia.
O número de pingüins do tipo Imperador caiu de forma alarmante, quase 50%, principalmente porque a camada de gelo perde extensão e espessura.
Quanto aos pingüins Yugular, a população registrou queda de 30 a 60%.
Também os Gentoos sofrem com os efeitos da mudança climática, além da redução do pescado para sua alimentação.



fonte:google

Liminar suspende obras de transposição do São Francisco

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) atendeu o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e suspendeu liminarmente as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional.

Segundo o MPF, o projeto não poderia ter sido aprovado pelo CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos) por três razões: o aporte hídrico pleiteado para a transposição é alvo de um procedimento administrativo no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que ainda não foi analisado; o projeto viola o Plano de Recursos Hídricos, pois visa ao aproveitamento para usos econômicos da água; e viola também os princípios da gestão descentralizada da água e da participação popular.

A decisão foi tomada nesta segunda (10/12) e é resultado de um recurso contra decisão de primeira instância em mandado de segurança. No dia 17 de janeiro de 2005, os conselheiros do CNRH reuniram-se e deliberaram sobre a resolução que aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográfica do Nordeste Setentrional, apresentado pelo Ministério da Integração Nacional.

Para a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli, autora do recurso, “tanto maior a preocupação do Ministério Público, uma vez que tal resolução, de janeiro de 2005, nula de pleno direito, terminou por respaldar a prática de outros atos administrativos nulos, por conseqüência, e que estão sendo considerados válidos e com efeitos concretos para implantação do Projeto”. Entre eles estão a outorga definitiva e o Certificado de Sustentabilidade Hídrica da Obra emitidos pela ANA (Agência Nacional de Águas em setembro de 2005.

Com a decisão do TRF-1, ficam suspensos os efeitos da Resolução CNRH 47/2005 e todos os atos administrativos derivados da norma. As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional ficam paralisadas, “até que se restaure a legalidade de todo o procedimento que antecede a sua aprovação perante do CNRH”, afirmou o desembargador Souza Prudente, relator do processo no tribunal.

fonte: Ultima Instancia

Cientistas cobram comprometimento dos governos contra aquecimento global



As mudanças climáticas não são algo catastrófico ou emergencial, mas exigem medidas urgentes. Segundo Paulo Artaxo, professor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) das Nações Unidas (ONU), foi isso que motivou o manifesto apresentado ontem (6) em Bali (na Indonésia) pela comunidade científica.
Ao lado de outros 211 cientistas (diversos deles do IPCC), Artaxo assina o documento que pede comprometimento de governos do mundo todo com a redução da emissão dos gases responsáveis pelo efeito estufa. “A humanidade tem de fazer algo efetivo e não só ficar em discussões diplomáticas”, defende o professor.
No manifesto, a comunidade científica pede a conclusão, até 2009, de um tratado mundial sobre alterações climáticas. O objetivo principal desse novo regime deve ser a limitação do aquecimento global em, no máximo, dois graus centígrados acima da temperatura na era pré-industrial.
De acordo com o documento, para manter o aquecimento global abaixo de dois graus, as emissões de gases de efeito estufa devem atingir um ponto máximo e começar a cair nos próximos 10 a 15 anos. “Com base em conhecimentos científicos atuais, requer-se que as emissões de gás que provocam o efeito de estufa sejam reduzidas em pelo menos 50% em relação aos níveis de 1990, até 2050”, diz o texto.
Paulo Artaxo destaca que a temperatura média da Terra subiu 0,76 grau nos últimos 150 anos. Mantendo-se os níveis atuais de emissões, o limite de dois graus seria alcançado entre 2050 e 2060. “Se não desacelerarmos logo essa tendência, milhões de pessoas correrão o risco de eventos extremos como ondas de calor, secas, inundações e tempestades. Nossas zonas costeiras e cidades ficarão ameaçadas pela subida do nível do mar e muitos ecossistemas, plantas e espécies animais serão expostos ao perigo de extinção”, alertam os mais de 200 cientistas do mundo todo.
Entre os 212 signatários está mais um brasileiro: o pesquisador brasileiro José Marengo, do Instituto Nacional de Pesquisas Epaciais (Inpe) e membro do IPCC. O documento, intitulado Declaração de Bali dos Cientistas, teve apoio do Centro de Estudos de Alterações Climáticas da Universidade de Nova Gales do Sul, em Sidney, Austrália.
Embora o texto mencione resultados do último relatório do IPCC e seja assinado por diversos cientistas do painel, Paulo Artaxo frisa que se trata de uma iniciativa independente da comunidade científica e que o IPCC não endossa o manifesto. Segundo ele, não cabe ao painel fazer recomendações, pois o órgão político da ONU para o tema é a Convenção Climática.

fonte:AB

Aquecimento global aumentará índice de doenças tropicais

O aquecimento global vai expandir a área tropical do planeta, com conseqüente aumento também da incidência de doenças infecciosas restritas às regiões de clima mais quente, como malária e dengue.

O alerta é do professor do Departamento de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Tauil, com base em recente pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em entrevista nesta segunda-feira à Rádio Nacional, ele disse que o problema já pode ser constatado na Região Sul.

De acordo com Pedro Tauil, o Rio Grande do Sul registrou, neste ano, o primeiro caso de dengue contraída no estado. Coincidentemente, lembrou o professor, o estado teve, em 2007, o maior número de dias da história com temperaturas acima de 22 graus.

O professor da UnB diz que o caso evidencia possível conseqüência da mudança climática, com expansão da área tropical para outras latitudes. Ele ressalta, no entanto, que a incidência das chamadas "doenças tropicais" depende também de condições socioeconômicas, não apenas de natureza biológica ou ambiental.

Ele explica que, por razões climáticas, a dengue e a malária podem chegar aos Estados Unidos e à Europa. Tauil, no entanto, acredita que a possibilidade de isso acontecer é pequena porque os países dessas regiões são desenvolvidos, bem-estruturados na área de prevenção e assistência à saúde.

Além da disseminação de doenças tropicais, o professor mostrou-se preocupado com outra conseqüência das mudanças climáticas: o aumento da incidência de desastres naturais. Segundo o especialista, inundações, tempestades, enchentes e secas provocarão mais danos à saúde pública e risco de redução da produção agrícola.

O professor pede maior engajamento da sociedade no combate às doenças tropicais. Segundo ele, não basta conhecer os cuidados para evitar doenças como a dengue, mas que as recomendações venham acompanhadas de mudanças no comportamento da população.

Apesar de o abastecimento regular de água, coleta de lixo e fiscalização sobre terrenos baldios e depósitos dependerem do poder público, Pedro Tauil ressalta que a vigilância do ambiente domiciliar é de cada um. "As pessoas sabem o que fazer, mas, por diferentes razões, não praticam os conhecimentos no ambiente domiciliar", disse o especialista

fonte:Bonde

Renascer da Natureza


Rios Voadores



A região Amazônica encontra-se sob pressão de duas forçantes climáticas. Uma delas é decorrente do desmatamento e a outra é proveniente das mudanças climáticas globais.
É importante salientar que essas duas forçantes climáticas afetarão não apenas a região Amazônica, mas poderão comprometer o clima de outras regiões do país até o norte da Argentina.


Salati el al (1979), utilizando técnicas isotópicas demonstrou que cerca de 44 % do fluxo de vapor d’água que penetra na região Amazônica pelos ventos alísios que sopram de leste para oeste saem da bacia Amazônica e vão condicionar o clima de outras regiões, principalmente da América do Sul. A quantidade de vapor transportado depende da posição da “zona de convergência intertropical” que durante o ano varia longitudinalmente ao longo do Equador para o norte e para o sul.

Concluindo, as informações existentes demonstram a importância do equilíbrio do clima da região Amazônica no condicionamento das condições climáticas, especialmente das precipitações, em outras áreas do Brasil e outros países limítrofes.

Leia tudo sobreo assunto:Preserve Amazonia

Declaração Universal dos Direitos do Homem


NUNCA É DEMAIS LEMBRAR
Assembleia Geral


Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

ARTIGO 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
ARTIGO 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
ARTIGO 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
ARTIGO 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
ARTIGO 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
ARTIGO 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
ARTIGO 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Fonte: ONU

Este post faz parte da Blogagem Coletiva “Um Mundo, Uma Vida, e muitas vozes! ” em idiona portugues, proposto pela Fenix.
Participam tambem desta camapanha:
Lino Resende, Eduardo P. L., Du, Silvano Vilela, Ceci, Osc@r Luiz, Sérgio/Histórias & Cotidiano, Ronald, Cejunior, Neptuna, Chuvinha, Daniel Fernandes, Dragonfenix, Afrodite e Vénus, Ru Correa, Titão, Ali_Se, Fábio Mayer, Samantha Shiraishi, Cássia Valéria, Janmedeiros, Fernando, Chicoelho, Andréa Motta, Jeanne, Adriana, Marco, Caco, Menina Malvada (Ou Kaka), Luci Lacey, Dácio Jaegger, Catarina Cavalcante, Tocha da Paz, Idéias Literárias, Meiroca, Enio Luiz Vedovello, Jonice, Luma, Claudia, Tita Coelho, Monica Mamede, Marie, Rafael Sarmento, Fátima André, Lamire, Fábrica dos Blogs, ISM, Clandestino, Lidianne Andrade, Juca, Xico Lopes, Francy e Carlos, Lita, Dad, Pedro Fontela, Mauricio Santoro, André Wernner, X-Man, Cármen Neves, Roseanne, Bentes, Maria Augusta, André L. Soares, Tao, Lucia Freitas, Saramar, Ricardo Rayol, Luz Dourada, Maria Lagos, Wanderley Garcia, Carlos Fran, Vinicius Cabral, Xmitzx, Pat, Je vois la vie en vert, Cristiane.

Conferencia de Bali os paises não devem chegar num consenso, sobre a mudança climatica

EUA e países emergentes se opõem a objetivos da reunião de Bali

A ONU está consciente de que nem os Estados Unidos nem os países em desenvolvimento, como o Brasil, estão dispostos a aceitar as metas internacionais para frear suas emissões de gases que provocam o efeito estufa, durante a conferência de Bali, que termina daqui a sete dias.

Esta reunião, que reúne quase 190 governos frente ao perigo do aquecimento global, provavelmente será encerrada sem que dois dos países mais poluentes, Estados Unidos e China, aceitem compromissos, nem mesmo verbais, admitiu o representante das Nações Unidas para mudanças climáticas, Yvo de Boer.

"Creio que o atual governo Bush está disposto a aceitar um objetivo para a redução das emissões apenas se este objetivo fizer parte de uma legislação nacional", declarou nesta sexta-feira, em uma entrevista à AFP.

"Os Estados Unidos estão a favor de objetivos vinculantes nacionais, mas são contra os objetivos vinculantes internacionais", insistiu o holandês, secretário executivo da Convenção das Nações Unidas sobre a Mudança Climática.

Maior economia mundial e principal emissor de gases de efeito estufa, os Estados Unidos enfrentam uma forte pressão internacional para que ratifiquem o Protocolo de Kyoto, único instrumento em escala mundial para interromper a mudança climática.

Kyoto impõe aos países industriais que o ratificaram uma série de reduções nas emissões das seis principais substâncias causadoras do aquecimento global, enquanto os demais signatários estão sujeitos a obrigações de inventário.

As nações emergentes insistem em seu direito ao desenvolvimento e na responsabilidade histórica dos países ricos em termos de poluição, pois querem ficar como estão, isentos de imposições.

"Acho que não há um só país em vias de desenvolvimento disposto a assinar a favor de objetivos vinculantes", comentou Boer.

Mesmo assim De Boer está otimista sobre os possíveis resultados da conferência.

"A finalidade de Bali é lançar um processo de negociações, não de concluí-las", afirmou.

Em outras palavras, a conferência de Bali será, segundo ele, frutífera se os países se colocarem de acordo para empreender negociações com um calendário e uma data limite.

"Acho que todas as delegações compreendem a urgência, mas também acho que nenhuma das delegações esquece o interesse nacional", resume ele.

"Por exemplo, você não pode esperar que os países produtores de petróleo aceitem com entusiasmo um acordo que, sem mais nem menos, mataria o mercado de seu único produto".

fonte: Google

foto:Wilkipedia





Um casal norte-americano de biólogos, Peter e Rosemary Grant (da Universidade de Princeton), aprofundou os estudos com os tentilhões das Galápagos (que permitiram a Charles Darwin, no século XIX, elaborar a teoria da seleção natural e origem das espécies), percebendo que as alterações ocorrem a um ritmo mais acelerado do que o previsto pelo naturalista inglês.


SELEÇÃO ORIGINA ESPÉCIES

Nascido em 1809, em Inglaterra, Charles Darwin é o autor da teoria da seleção natural na formaçâo das espécies. Naturalista de serviço na expedição do navio ‘Beagle’ à volta do Mundo, foi nas ilhas Galápagos que percebeu as alterações de animais parecidos aos do Continente. A partir dai formula a teoria de que a sobrevivência ou extinção de uma espécie é determinada pela capacidade de sobreviver em determinado ambiente. Posta em livro, ‘A Origem das Espécies’, a teoria provocou grandes polémicas, por colocar em causa preconceitos religiosos.

O próprio Darwin nunca se envolveu pessoalmente nas acesas discussões, resultantes da sua nova teoria.

SAIBA MAIS

24 horas. Se os 4,5 mil milhões de anos que se estima ter a Terra fossem reduzidos a um dia só, a Vida apareceria às ,00,05h os primeiros moluscos às 20,00h e o Homem só pelas 23,55h.

5 minutos de presença humana nesse dia incluiriam domínio do fogo, descoberta da roda, agricultura, pastorícia, invenção da escrita e pólvora e a atual realidade virtual.

CRIACIONISMO

Escolas norte americanas baniram o ensino do evolucionismo substituindo-o pelo criacionismo bíblico adaptado, ou ‘Concepção Inteligente’.

EUROPA

À excepção de Grécia e Turquia, o evolucionismo é a teoria dominante nas escolas europeias. França adotou uma lei, em Outubro passado, proibindo o criacionismo no sistema de ensino.


Rui Arala Chaves
Leia artigo completo:Correio da Manhã

Nove milhões de filhotes de tartarugas marinha soltos no meio ambiente



Salvador - O Projeto Tamar, que em janeiro completa 28 anos de pesquisa e manejo das espécies de tartarugas marinhas no Brasil, superou a marca de nove milhões de filhotes nascidos sob sua proteção e devolvidos ao ambiente marinho. Para comemorar, a nona milionésima tartaruga foi solta hoje (5) no mar da Praia do Forte, com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
O ato representou o resultado do trabalho desenvolvido pelo projeto na proteção à população de três das cinco espécies que habitam a costa brasileira – as tartarugas cabeçuda (Caretta caretta), de pente (Eretmochelys imbricata) e oliva (Lepidochelys olivacea) – todas ameaçadas de extinção.Responsável por monitorar 220 quilômetros de praias no litoral baiano, por meio das bases, em Costa do Sauipe, Sítio do Conde, Arembepe e Praia do Forte, o Projeto Tamar também foi um dos cinco projetos beneficiados pelo chamado Planejamento Estratégico Integrado, anunciado pela ministra Marina Silva. A iniciativa vai formular políticas de conservação para evitar a extinção de espécies marinhas. Além do Tamar serão contemplados os projetos Baleia Franca (Santa Catarina), Baleia Jubarte ( Bahia), Golfinho Rotador e Peixe-boi, ambos de Pernambuco
.O plano conta com a parceria da Petrobras, que pretende destinar R$ 25 milhões aos projetos nos próximos dez anos – ao Tamar, caberá uma fatia de aproximadamente R$ 7,85 milhões. “Sempre sonhei em ver o Brasil comparado a outros países desenvolvidos no que diz respeito à preservação da biodiversidade marinha. Fico feliz em ver que estamos caminhando nesse sentido”, disse o oceanógrafo Guy Marcovaldi, coordenador nacional do Projeto Tamar, que é co-administrado pela Fundação Pró-Tamar, parceiro do Instituto Chico Mendes (ICMBio) e patrocinado pela Petrobras.

fonte:Jornalmidia

desmatamento no sul do AM desacelera em 50%


O desmatamento do sul do Amazonas desacelerou em quase 50% em relação ao ano passado. Os dados, divulgados hoje no balanço anual de desmatamento naquela região pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foram levantados nas cinco operações realizadas pelo órgão neste ano e monitoradas com base em informações de satélites dos sistemas Deter, Prodes e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam).

Segundo o superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, uma das razões para ter sido iniciado um processo de desaceleração do desmatamento é o novo método de fiscalização. "As operações de porte médio são realizadas a cada dois meses durante todo o ano", afirmou. Foram 36,3 mil hectares desmatados no sul do Amazonas no ano passado.

Dos quatro anos monitorados em fiscalizações e atestados por fotos de satélites, o ano passado bateu o recorde em desmatamentos, com 72,7 mil hectares destruídos. Os satélites apontaram que em segundo lugar veio 2004, com 68,1 mil hectares, seguido por 2005, com 38,3 mil hectares.

As cinco operações realizadas neste ano custaram R$ 580 mil ao Ibama, sem contar com a mobilização de apoio do Exército, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Polícia Militar e governo do Amazonas. Em multas, renderam ao órgão R$ 51,5 milhões, além de 956 metros cúbicos de madeira em toras (ainda não processada para comercialização) apreendidos e 717 metros cúbicos de serrada.

fonte: ATarde

Natureza