Piracema começa dia 1º no Paraná e dia 5 no Paraguai

O período de piracema no Mato Grosso do Sul começa no dia 1º de novembro na bacia do alto Paraná. Já nos rios da bacia do alto Paraguai, o período de proibição de pesca começa no dia 5 de novembro. A piracema termina em 29 de fevereiro de 2008.

A resolução nº 16, que determina as regras a serem cumpridas durante o período, foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Na bacia do alto Paraguai, os principais rios são Coxim, Taquari, Miranda, Aquidauana e rio Paraguai, entre outros. Já a bacia do Paraná tem como principais rios o Brilhante, Vacaria, Dourados, Ivinhema, Amambai, Iguatemi, Sucuriú e Rio Verde. De acordo com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o início da piracema tem datas diferenciadas porque é negociado de forma conjunta com os Estados da fronteira. No caso da bacia do Paraguai, o acordo é feito também com o governo de Mato Grosso; na bacia do Paraná, a negociação inclui MS, Paraná e São Paulo.
De acordo com a resolução, a pesca amadora e profissional fica totalmente proibida neste período. É permitida somente a pesca para subsistência – com cota de três quilos ou um exemplar de qualquer peso – e a pesca científica, com autorização dos órgãos ambientais.
Na bacia do Paraguai, será permitida a pesca na modalidade pesque-solte, de 1º a 29 de fevereiro, com exceção da bacia dos rios Taquari, Miranda e Aquidauana. Para a bacia do Paraná, esta modalidade deverá ser definida por instrução normativa do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
De acordo com a gerente de Recursos Pesqueiros e Fauna do Imasul, Francisca Fernandes de Albuquerque, o período de defeso tem como principal objetivo preservar o pico de reprodução das espécies de peixes de piracema. Segundo ela, o período de reprodução dos peixes inicia em outubro e vai até março. “Em novembro e dezembro, preservamos a reprodução dos peixes de escamas; em janeiro e fevereiro, o cruzamento dos peixes de couro”, explica.
A fiscalização durante este período é feita principalmente pela PMA (Polícia Militar Ambiental), através de postos avançados. O Imasul é responsável pelo monitoramento da piracema. A multa para quem for flagrado pescando durante a piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com um acréscimo de R$ 10 por quilo do produto pescado. Se for autuado em flagrante, o pescador será encaminhado à delegacia para responder por crime ambiental.
A proibição da pesca também inclui trabalho de fiscalização nas peixarias, frigoríficos e restaurantes, que devem declarar o estoque à PMA em até 48 horas após o início da piracema. Durante o período de defeso, somente é permitida a compra de peixes oriundos de piscicultura ou de outros Estados, com nota de procedência.
fonte:Radio Grande FM

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